Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Abre crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde e modifica tabelas de Quadro, deste e do Ministério da Guerra, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

(Publicado no Diário Oficial de 7-8-939)

RETIFICAÇÃO

No Quadro III, do Ministério da Guerra, na Situação em vigor, da carreira de Escriturário, classe F, na parte correspondente ao "número de cargos", onde se lê: "4", leia-se: "5"; na parte correspondente à classe C, da carreira de Servente, nos "Excedentes", da Situação anterior, onde se lê: "55", leia-se: "59"; e na Situação em vigor, "Excedentes", onde lê: "31", leia-se: "38".

No Quadro III, do Ministério da Educação e Saude, na Situação anterior, da carreira de Escriturário, classe G, nos "Excedentes", onde se lê: "3", leia-se: "2", modificando-se, por consequência, de 5 para 4, o número de "Excedentes" da Situação em vigor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1939, Página 20267 (Retificação)