Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Abre crédito especial ao Ministério da Educação e Saude e modifica tabelas de Quadro, deste e do Ministério da Guerra, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, referentes aos Quadros III e V, do Ministério da Educação e Saúde, ficam substituídas pelas que acompanham este Decreto-Lei:

     Art. 2º O Quadro Suplementar do mesmo Ministério fica acrescido dos cargos e carreiras dos Quadros III, IV, V e VII do Ministério da Educação e Saude e dos cargos do Quadro I do Ministério da Guerra, consignados nas tabelas anexas.

     Art. 3º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte referente às carreiras de Escriturário, Inspetor de alunos, Prático de Farmácia e Servente e aos cargos de Instrutor e Preparador do Quadro III, do Ministério da Guerra, ficam alteradas de acordo com as anexas a este Decreto-Lei.

     Art. 4º A classe G da carreira de Escriturário e a carreira de Dactilógrafo, do Quadro IV do Ministério da Educação e Saude, ficam alteradas de acordo com as tabelas anexas a este Decreto-Lei.

     Art. 5º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e sessenta e quatro contos e cem mil réis (164:100$0), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, referente ao atual exercício e aos de 1937 e 1938, a que faz jús o Chefe de Portaria, classe E, do Quadro IV, para pagamento, de agosto a dezembro do corrente ano, de um cargo de Dactilógrafo, classe G, do mesmo Quadro, do Ministério da Educação e Saude, e para pagamento, no corrente exercício de 5 professores catedráticos, civis, transferidos do Ministério da Guerra para o Ministério da Educação e Saúue.

     Art. 6º Fica sem aplicação, na verba 1 - Pessoal, II - Pessoal Extranumerário, Faculdade de Direito de Recife, do Ministério da Educação e Saude, a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0).

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1939, Página 18797 (Publicação Original)