Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.395, DE 29 DE JUNHO DE 1939
EMENTA: Fixa em oito horas a duração do trabalho normal efetivo das equipagens das embarcações da Marinha Mercante Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1939, Página 15813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA MERCANTE - regulamentação - Jornada de trabalho - Jornada de trabalho móvel e variável - Tripulante de embarcação