Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.395, DE 29 DE JUNHO DE 1939

EMENTA: Fixa em oito horas a duração do trabalho normal efetivo das equipagens das embarcações da Marinha Mercante Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1939, Página 15813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MARINHA MERCANTE - regulamentação - Jornada de trabalho - Jornada de trabalho móvel e variável - Tripulante de embarcação