Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Interpreta o art. 89 e seu parágrafo do Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.
Faz-se necessária na publicação dêste decreto-lei, constante do Diário Oficial de 30 de dezembro último, a correção seguinte:
Art. 1º Onde se lê - casos - diga-se - anos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 742 (Retificação)