Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Interpreta o art. 89 e seu parágrafo do Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.

Faz-se necessária na publicação dêste decreto-lei, constante do Diário Oficial de 30 de dezembro último, a correção seguinte:

Art. 1º Onde se lê - casos - diga-se - anos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 742 (Retificação)