Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Interpreta o art. 89 e seu parágrafo do Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o decreto n.º 54, de 12 de setembro de 1934, no parágrafo único do art. 89, não estendeu ao empregado em banco ou casa bancária o direito à efetividade nos cargos que estiver exercendo em comissão;

CONSIDERANDO que a redação do referido inciso tem provocado interpretações ambíguas, que lhe subvertem a exata aplicação;

CONSIDERANDO que urge a fixação de uma interpretação uniforme e fiel ou referido artigo e seu parágrafo:

DECRETA:

     Art. 1º Não dão direito à efetividade os cargos que o empregado de banco ou casa bancária exercer em comissão, por dois ou mais casos.

      Parágrafo único. Cessada a comissão, qualquer que tenha sido o prazo da sua duração, da sua duração, cessa ipso facto a percepção das vantagens a ela inerentes.

     Art. 2º Consideram-se cargos, em comissão, para os efeitos do art. 1º:

a) todos os cargos nos quais o empregado de banco ou casa bancária exercer função especial ou transitória, diferente daquela que competir ao cargo por êle ocupado na sua classificação permanente de dentro do quadro do estabelecimento;
b) de uma maneira geral, todos os cargos de confiança, bem como aqueles mesmo de classificação permanente, para os quais o empregado tenha sido indicado por conveniência de serviço, como interino, substistuto, ou sob qualquer designação que denote o caráter temporário das funções e vantagens que lhe forem atribuidas.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação e abrange todos os casos pendentes.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1937, Página 25837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 500 Vol. 3 (Publicação Original)