Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.338, DE 8 DE JUNHO DE 1939

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.700:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) a cargo de Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual