Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.338, DE 8 DE JUNHO DE 1939
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.700:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) a cargo de Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual