Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.338, DE 8 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.338, DE 8 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.700:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) a cargo de Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe ; confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de mil e setecentos contos do réis (1.700:000$0), para atender, no corrente exercício, aos encargos atribuídos à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em virtude do Decreto-Lei n. 921, de 1 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)