Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.330, DE 7 DE JUNHO DE 1939 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 1.330, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Estabelece a nova tabela de emolumentos consulares.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no "Diário Oficial" de 9 de junho de 1939)
Na tabela, substitua-se o texto do n. 70 pelo seguinte:
70. Visto em passaporte expedido por autoridade estrangeira, inclusive nos portadores de licença de retorno, por passaporte: Moeda brasileira ouro Percentagens
a) Tristas, quando não haja gratuidade constado de acordo; visitantes em geral; viajantes em trânsito; cientistas; professores;
homens de letras e conferencistas; sacerdotes e membros de congregações religiosas; desportistas, profissionais e amadores ......... 4$000 -
b) Representantes de firmas comerciais e os que vierem em viagem de negócio; artistas e congeneres. Todos os estrangeiros
que vierem em caráter permanente, não especificados na alínea a .............. 10$000 -
c) Estão isentos de emolumentos os agricultores e os técnicos de indústrias rurais ..................... - -
d) Revalidação consular de licença de retorno ...................................... 4$000 -
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1939, Página 15297 (Retificação)