Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 17 DE MARÇO DE 1939 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 17 DE MARÇO DE 1939
Dispõe sôbre o Conselho Federal de Comércio Exterior.
|
Tabela a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 1.163 de 17 de março de 1939. 1) Conselheiros, excetuados os Diretores de Câmara e o Diretor geral - 100$000 por sessão ordinária de Câmara ou de plenário a que comparecerem, limitado a 800$000 o máximo mensal da gratificação. 2) Ao Diretor Geral, quando funcionário público federal- réis 3) Aos Diretores de Câmara- 1:000$000 por mês. 4) Ao Diretor da Secretária- 750$000 por mês. 5) Ao Secretário e Chefes de Secção- 500$000 por mês, a cada um. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1939, Página 10273 (Retificação)