Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 17 DE MARÇO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 17 DE MARÇO DE 1939

Dispõe sôbre o Conselho Federal de Comércio Exterior.

Tabela a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 1.163 de 17 de março de 1939.

    1) Conselheiros, excetuados os Diretores de Câmara e o Diretor geral - 100$000 por sessão ordinária de Câmara ou de plenário a que comparecerem, limitado a 800$000 o máximo mensal da gratificação.

    2) Ao Diretor Geral, quando funcionário público federal- réis

    3) Aos Diretores de

Câmara- 1:000$000 por mês.

    4) Ao Diretor da

Secretária- 750$000 por mês.

    5) Ao Secretário e Chefes de Secção- 500$000 por mês, a cada um.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1939, Página 10273 (Retificação)