Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937

Orça a receita geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1938.

RETIFICAÇÃO

Na publicação dêste decreto-lei, constante do suplemento nº 296, do Diário Oficial de 28 de dezembro de 1937, façam-se, na conformidade do despacho do Sr. Presidente da República de 2 do corrente mês, as seguintes retificações:

Conselho de Segurança Nacional

Anexo nº 3

Página 5

Verba 2 - Material

Onde se lê:  II - Material Permanente:
Deve se lêr: II - Material de Consumo

Ministério da Educação e Saúde

Anexo nº 6

Página nº 7

Verba 1 - Pessoal

IV - Gratificações e auxílios

Sub-consignação 18 - Srviços extraordinários (arts. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública).
Onde se lê:   - 14) - Instituto Osvaldo Cruz  ...............    20:000$000
Deve-se lêr:  - 14) - Instituto Osvaldo Cruz  ...............  100:000$000

Onde se lê:  - No total de 412:400$0;
Deve-se lêr: - No total de 492:400$0;

Página 8

Sub-consignação 19 - Serviços Especiais:
Onde se lê:  - 17) - Do Instituto Osvaldo Cruz, de acôrdo com o
                   parágrafo único do art. 113, do Regulamento aprovado pelo
                   decreto nº 20.043, de 27 de maio de 1931 .................................100:000$0
Deve se lêr: - 17) - Do Instituto Osvaldo Cruz, de acôrdo com o
                   parágrafo único do art. 113, do Regulamento aprovado pelo
                   decreto nº 20.043, de 27 de maio de 1931 .................................  20:000$00

Página 10

Verba - Material

I - Material Permanente

Sub-consignação 2

Onde se lê - Máquinas, motores, elevadores, camas de ferro, caldeiras, guindastes e cábreas, alvos e miras, aparelhos, instrumentos, ferramentas utensílios; cabos de ferro fundido e de ferro galvanizado e acessórios diversos para canalizações; material de campo de acamapamento e de campanha; automóveis e outras viaturas, hidrômetros e outros aparelhos hidráulicos;

Deve se lêr - Máquinas, motores, elevadores, camas de ferro, caldeiras, guindastes e cábreas; alvos e miras, aparelhos, instrumentos, ferramentas utensílios; tubos de ferro fundido e de ferro galvanizado e acessórios diversos para canalizações; material de campo de acamapamento e de campanha; automóveis e outras viaturas, hidrômetros e outros aparelhos hidráulicos; 

Ainda de acôrdo com o referido despacho do Sr. Presidente da República, fica sem efeito a retificação feita no Diário Oficial de 5 de fevereiro último, página nº 2.325, quanto á verba 4 - Eventuais - I - Diversos, do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, prevalecendo, portanto, a redação anterior, constante da página 14, do suplemento do Diário Oficial de 28 de dezembro de 1937, a saber: Despesas imprevistas e não constantes da tabelas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1938, Página 6973 (Retificação)