Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Orça a receita geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1938.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste decreto-lei, constante do suplemento ao número 296 do Diário Oficial de 28 de dezembro último, façam-se, na conformidade do despacho do Sr. Presidente da República. de 1 do corrente, as seguintes retificações :
Ministério da Educação e Saúde
Anexo n. 6
Página 16
Verba 2 - Material
II - Material de consumo :
S/c n. 9 - Combustível, lubrificantes e acessórios de lubrificação.
Onde se lê : 16) Serviço de Transportes
Deve-se lêr : Serviço de Transportes (inclusive acessórios para automóveis).
Página 30
Verba 3 - Serviços e Encargos
I - Diversos.
S/c. n. 40 - Serviço de Febre Amarela, a cargo da Fundação Rockefeller.
Onde se lê : 01) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
Deve-se lêr : Secretaria de Estado.
Ministério do Trabalho, Indústria, e Comércio
Anexo n. 7
Página 8
Verba 2 - Material
I - Material Permanente.
S/c. n. 6 - Aquisição de embarcações e quaisquer viaturas.
Onde se lê : 01) Departamento Nacional do Povoamento..........................00:000$0
Deve -se lêr : 01) Departamento Nacional de Povoamento..................... 100:000$0
Página 10
II - Material de consumo
S/c. n. 18 - Matérias prima, produtos acabados ou meio abados, para oficinas o outros usos.
Onde se lê : 01) Instituto Nacional de Tecnologia.
Deve-se lêr : 01) Departamento de Estatística e Publicidade.
Página 14
Verba 4 - Eventuais.
I - Diversos.
Onde se lê: Despesas imprevistas e não constantes das tabelas.
Deve-se lêr: Despesas imprevistas e não constantes das tabelas (inclusive com o Curso de Administração).
Quadros anexos
Página 18
Atendente.
Onde se lê :
Vago
- Classe D
Deve-se lêr
Vago
2 - Classe D
Consultor técnico.
Deve-se lêr :
3 - Classe L
Página 22
Médico clínico.
Onde se lê :
Excedente
1- Classe J
Deve-se lêr:
Excedente :
3 - Classe J
Página 22
Oficial administrativo.
Deve-se, lêr :
20 - Classe L
30 - Classe K
38 - Classe J
44 - Classe I
60 - Classe H
Vago :
9 - Classe H
Ministério da Viação e Obras Públicas
Anexo n. 8
Página 12
Verba 1 - Pessoal
IV - Gratificações e auxílios.
S/c. n. 50 - Auxílios para fardamentos.
Onde se lê : 01 Estrada de Ferro Central do Brasil.
Deve-se lêr : 01) Secretaria de Estado.
Ministério da Guerra
Anexo 10
Página 5
Verba 1 - Pessoal
IV - Gratificações e auxílios.
S/c. n. 11 - Gratificações regionais.
Onde se lêº 01) Adicionais de 20 %, ao pessoal de todas as guarnições e contingentes da 8 e 9 Regiões Militares e contingentes de fronteiras.
Deve-se lêr : 01) Adicionais de 20 %, ao pessoal das guarnições e contingentes de fronteiras, constantes do decreto-lei n. 64, de 14 de dezembro de 1937.
Página 7
S/c. n. 17 - Serviços especiais.
Onde se lê : 03) Diárias de risco de vôo a oficiais, sargentos, alunos, técnicos, navegantes, bem como diárias de aviação para artífices de aviação, auxiliares de artífices e soldados serventes.
Deve-se lêr : 03) Diárias de risco de vôo a oficiais, sargentos, alunos, técnicos, navegantes, bem como diárias de aviação para artífices de aviação e auxiliares de artífices, observadas os restrições dos decretos ns. 1.351 e 1.353, de 7 de janeiro de 1937.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2325 (Retificação)