Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937

Orça a receita geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1938.

RETIFICAÇÃO

    Na publicação dêste decreto-lei, constante do suplemento ao número 296 do Diário Oficial de 28 de dezembro último, façam-se, na conformidade do despacho do Sr. Presidente da República. de 1 do corrente, as seguintes retificações :

    Ministério da Educação e Saúde

    Anexo n. 6

    Página 16

    Verba 2 - Material

     II - Material de consumo :

     S/c n. 9 - Combustível, lubrificantes e acessórios de lubrificação.

     Onde se lê : 16) Serviço de Transportes

     Deve-se lêr : Serviço de Transportes (inclusive acessórios para automóveis).

    Página 30

    Verba 3 - Serviços e Encargos

     I - Diversos.

     S/c. n. 40 - Serviço de Febre Amarela, a cargo da Fundação Rockefeller.

     Onde se lê : 01) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

     Deve-se lêr : Secretaria de Estado.

    Ministério do Trabalho, Indústria, e Comércio

    Anexo n. 7

    Página 8

    Verba 2 - Material

     I - Material Permanente.

     S/c. n. 6 - Aquisição de embarcações e quaisquer viaturas.

     Onde se lê : 01) Departamento Nacional do Povoamento..........................00:000$0

     Deve -se lêr : 01) Departamento Nacional de Povoamento..................... 100:000$0

    Página 10

     II - Material de consumo

     S/c. n. 18 - Matérias prima, produtos acabados ou meio abados, para oficinas o outros usos.

     Onde se lê : 01) Instituto Nacional de Tecnologia.

     Deve-se lêr : 01) Departamento de Estatística e Publicidade.

    Página 14

     Verba 4 - Eventuais.

     I - Diversos.

     Onde se lê: Despesas imprevistas e não constantes das tabelas.

     Deve-se lêr: Despesas imprevistas e não constantes das tabelas (inclusive com o Curso de Administração).

    Quadros anexos

    Página 18

    Atendente.

    Onde se lê :

    Vago

    - Classe D

    Deve-se lêr

    Vago

    2 - Classe D

    Consultor técnico.

    Deve-se lêr :

    3 - Classe L

    Página 22

    Médico clínico.

    Onde se lê :

    Excedente

    1- Classe J

    Deve-se lêr:

    Excedente :

    3 - Classe J

    Página 22

    Oficial administrativo.

    Deve-se, lêr :

    20 - Classe L

    30 - Classe K

    38 - Classe J

    44 - Classe I

    60 - Classe H

    Vago :

    9 - Classe H

    Ministério da Viação e Obras Públicas

    Anexo n. 8

    Página 12

    Verba 1 - Pessoal

     IV - Gratificações e auxílios.

     S/c. n. 50 - Auxílios para fardamentos.

     Onde se lê : 01 Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Deve-se lêr : 01) Secretaria de Estado.

    Ministério da Guerra

    Anexo 10

    Página 5

    Verba 1 - Pessoal

     IV - Gratificações e auxílios.

     S/c. n. 11 - Gratificações regionais.

Onde se lêº 01) Adicionais de 20 %, ao pessoal de todas as guarnições e contingentes da 8 e 9 Regiões Militares e contingentes de fronteiras.

     Deve-se lêr : 01) Adicionais de 20 %, ao pessoal das guarnições e contingentes de fronteiras, constantes do decreto-lei n. 64, de 14 de dezembro de 1937.

    Página 7

     S/c. n. 17 - Serviços especiais.

     Onde se lê : 03) Diárias de risco de vôo a oficiais, sargentos, alunos, técnicos, navegantes, bem como diárias de aviação para artífices de aviação, auxiliares de artífices e soldados serventes.

     Deve-se lêr : 03) Diárias de risco de vôo a oficiais, sargentos, alunos, técnicos, navegantes, bem como diárias de aviação para artífices de aviação e auxiliares de artífices, observadas os restrições dos decretos ns. 1.351 e 1.353, de 7 de janeiro de 1937.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2325 (Retificação)