Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.059, DE 19 DE JANEIRO DE 1939 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 1.059, DE 19 DE JANEIRO DE 1939
Orça a receita destinada ao "Plano Especial de Obras Públicas e aparelhamento da Defesa Nacional", no exercício de 1939, e abre o crédito especial para sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.058. de 19 de janeiro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A execução do
"Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", no
exercicio financeiro de 1939, far-se-á com o produto do que for arrecadado sob
as seguintes rubricas :
Estimativa
a) Taxa sobre operações cambiais
..............................................................................
250.000:000$000
. b) Lucro das operações bancárias em
que o Tesouro tenha coparticipação ...................
50.000:000$000
. c) Cambiais produzidas pelo ouro
remetido para o exterior .........................................
100.000:000$000
d) Produto da emissão de Obrigações
do Tesouro Nacional,
autorizada
por este decreto-lei
................................................................................
200.000:000$000
Total
........................................................................................................................ 600.000:000$000
Art. 2º Fica o Ministro da Fazenda
autorizado a emitir Obrigações do Tesouro Nacional, a juros de 7 % (sete por
cento) a.a., do valor nominal de 1:000$000 (um conto de réis) cada uma, até
perfazer a importância de 200.000:000$000 (duzentos mil contos de reis),
prevista na rubrica "d" do artigo anterior.
§ 1º Os juros serão devidos
a partir da data da colocação dos títulos e pagos semestralmente, em janeiro e
julho de cada ano; e os títulos, resgatáveis dentro do prazo de 10 (dez) anos, a
começar em 1944, de acordo com o plano que for oportunamente estabelecido pelo
Governo.
§ 2º Os títulos serão
entregues ao Banco do Brasil para colocação nos mercados nacionais.
Art.
3º Fica aberto o crédito especial de 600.000:000$000 (seiscentos mil contos
de réis) para ocorrer, no exercício financeiro de 1939, às despesas com a
execução do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa
Nacional", com a seguinte distribuição :
1.
Conselho Nacional do Petróleo
.................................................................................
15.000:000$000
2. Ministério da Guerra
..................................................................................................
50.000:000$000
3. Ministério da Marinha
................................................................................................
30.000:000$000
4. Ministério da Viação e Obras
Públicas
......................................................................105.000:000$000
5. Ministério da Agricultura
............................................................................................
30.000:000$000
6. Ministério da Educação e Saude
.................................................................................30.000:000$000
7. Siderurgia
Nacional....................................................................................................
50.000:000$000
8. Ministério da Fazenda
..............................................................................................
275.000:000$000
9. Minsitério da Justiça e Negócios
Interiores..................................................................
15.000:000$000
600.000:000$000
Parágrafo único.
As despesas a serem realizadas à conta do crédito especial de que trata este
artigo ficam subordinadas à prévia autorização do Presidente da República,
observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, do Decreto-Lei n. 967, de 21 de
dezembro de 1938.
Art. 4º O presente
decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza
Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de
Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1939, Página 1993 (Republicação)