Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetís de artilharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da, atribuição que lhe confere n art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 140:000$ (cento e quarenta contos réis), um terreno nesta Capital, com 7.142.25m,2, em esquina, à ruas Botucatú e Rosa e Silva de propriedade de Nelson Francisco Pereira.

     Art. 2º O terreno é destinado a permitir a ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia, correndo as despesas da aquisição por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1938, Página 3199 (Republicação)