Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetís de artilharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da, atribuição que lhe confere n art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 140:000$ (cento e quarenta contos réis), um terreno nesta Capital, com 7.142.25m,2, em esquina, à ruas Botucatú e Rosa e Silva de propriedade de Nelson Francisco Pereira.

     Art. 2º O terreno é destinado a permitir a ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia, correndo as despesas da aquisição por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1937, Página 25732 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 439 Vol. 3 (Publicação Original)