Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetís de artilharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da, atribuição que lhe confere n art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 140:000$ (cento e
quarenta contos réis), um terreno nesta Capital, com 7.142.25m,2, em esquina, à
ruas Botucatú e Rosa e Silva de propriedade de Nelson Francisco Pereira.
Art. 2º O terreno é destinado a
permitir a ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia,
correndo as despesas da aquisição por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral
de Economias da Guerra.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1937, Página 25732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 439 Vol. 3 (Publicação Original)