Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Prorroga até 31 de dezembro de 1939 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1939 o prazo estabelecido ao Decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado pelos Decretos-leis ns. 359, de 31 de março, 532, de 1 de julho, 755, de 30 de setembro, e 824, de 28 de outubro, todos do corrente ano.

     Art. 2º Durante a vigência deste decreto-lei não corre a prescrição das dívidas por ele abrangidas.

     Art. 3º Para os efeitos deste decreto-lei, consideram-se agricultores as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam profissionalmente, por conta própria e com fins de lucro, à exploração agrícola, mesmo extrativa, à criação ou invernagem de gado, ainda quando associem a estas atividades o beneficiamento ou transformação industrial dos respectivos produtos.

     Parágrafo único. Beneficiam-se das disposições do presente decreto-lei as pessoas físicas ou jurídicas que em 31 de dezembro de 1933 exerciam, ou posteriormente vieram a exercer as atividades previstas neste artigo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)