Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.423, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2026.

Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2026, Página 2 (Publicação Original)