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DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2026



Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.



O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.423, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de junho de 2026.


Senador Davi Alcolumbre

Presidente do Senado Federal (Retificado no DOU, de 26/6/2026)