Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/03/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/3/2025, Página 131 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2025, Página 2 (Publicação Original)