Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

EMI nº 00214/2021 MRE BACEN

Brasília, 25 de Outubro de 2021

     Senhor  Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o projeto de Mensagem que encaminha o texto da "Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL", assinada pelos estados partes do MERCOSUL, em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019.

     2. A Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL modifica o Anexo sobre Serviços Financeiros do Protocolo, com a finalidade de atualizá-lo para que reflita mais adequadamente a evolução e a regulação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros), estabelecer critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do MERCOSUL com terceiros países ou grupos de países.

     3. A modificação do Anexo sobre Serviços Financeiros do Protocolo de Montevidéu tem como objetivos: a) a atualização de definições, de modo a estabelecer o significado de temos como banco de fachada ("shellbank"), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros "offshore", organização autorregulada, entre outros; b) a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e seu reconhecimento; c) a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente; d) a previsão de prestação de "novos serviços financeiros"; e) a previsão da possibilidade de processamento de dados e sua transparência a outro estado parte; e f) a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.

     4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento  do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos à sua apreciação o anexo projeto de Mensagem , acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Carlos Alberto Franco França, Roberto de Oliveira Campos Neto 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/03/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/3/2025, Página 130 (Exposição de Motivos)