Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2025 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2025
Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
EMI nº 00064/2024 MRE MD MMA
Brasília, 29 de Agosto de 2024
Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, a sugestão de que o Governo da República Federativa do Brasil venha a ratificar o anexo "Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ)", assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023. O tratado conta, atualmente, com oitenta e seis signatários e duas ratificações.
2. O Acordo BBNJ é o terceiro instrumento de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982. Estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas. A implementação do acordo contribuirá para promover a preservação dos oceanos, o desenvolvimento científico e a repartição de benefícios junto a países em desenvolvimento, com respeito à soberania dos Estados e às competências de organismos regionais e setoriais.
3. As negociações do Acordo BBNJ foram concluídas em 4 de março de 2023. Uma vez concluídas as etapas de revisão técnica e tradução para os idiomas oficiais da ONU, o texto final do acordo foi adotado em 19 de junho de 2023, por consenso. Em 20 de setembro de 2023, o BBNJ foi finalmente aberto a assinaturas, à margem da semana de alto nível da 78ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
4. O Brasil, em parceria com grupo de países latino-americanos, bem como de países em desenvolvimento, participou ativamente das negociações e atuou de forma determinante para a conclusão de acordo equilibrado e ambicioso. As posições brasileiras foram formadas a partir da valiosa contribuição de órgãos e ministérios do governo brasileiro com interesse nos temas abrangidos pelo acordo, como a Marinha e os Ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação; Meio Ambiente; e Pesca e Aquicultura, alguns dos quais representados nas negociações em Nova York. O texto adotado contemplou interesses transversais e necessidades do Estado brasileiro, em conformidade com os aportes recebidos dos órgãos consultados.
5. O tratado entrará em vigor 120 dias após o depósito do sexagésimo instrumento de ratificação. Considerando o alto número de países que já assinaram o Acordo e o ímpeto político que este instrumento tem recebido, estima-se que o número mínimo de ratificações para entrada em vigor seja rapidamente alcançado. A primeira Conferências das Partes (COP), por sua vez, deverá ser realizada em até um ano contado da entrada em vigor do acordo, ocasião em que relevantes decisões sobre funcionamento dos órgãos subsidiários e financiamento deverão ser adotadas. Este cenário reforça a importância de que número expressivo de países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, tenha ratificado o acordo para participar da 1ª COP. Caso contrário, corre-se o risco de que decisões sobre o funcionamento do futuro sistema BBNJ sejam favoráveis aos países desenvolvidos, com potenciais prejuízos aos interesses de países em desenvolvimento.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de versão do Acordo BBNJ em português.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Marina Silva, José Múcio Monteiro Filho
- Diário do Senado Federal - 16/9/2025, Página 46 (Exposição de Motivos)