Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2025 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2025
Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
§ 1º A aprovação de que trata o caput deste artigo é concedida sob o entendimento de que a expressão "questão de gênero", constante do artigo 42 do Acordo, bem como a expressão "equilíbrio de gênero", constante dos artigos 15, 46, 49, 52 e 55 do Acordo, devem ser interpretadas, para os fins deste Decreto Legislativo, como alusivas exclusivamente às relações entre homens e mulheres.
§ 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º A aprovação de que trata o caput do art. 1º deste Decreto Legislativo é concedida sob a condição de que a República Federativa do Brasil, ao depositar o instrumento de ratificação do Acordo BBNJ, formule declaração interpretativa com o seguinte teor:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/9/2025, Página 48 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2025, Página 1 (Publicação Original)