Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2025 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2025
Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 27/2/2025, Página 57 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2025, Página 1 (Publicação Original)