Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2025 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2025

Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de setembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/05/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/5/2025, Página 279 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2025, Página 2 (Publicação Original)