Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2025 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2025

Aprova o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de agosto de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/05/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/5/2025, Página 325 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2025, Página 6 (Publicação Original)