Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2025 - Convênio

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2025

Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão dos referidos Convênios, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/05/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/5/2005, Página 197 (Convênio)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2025, Página 1 (Publicação Original)