Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2025

Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

EMI ri2 003 05/2023 MRE MPO

Brasília, 23 de Novembro de 2023

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada manifestação de Vossa Excelência minuta de Mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional solicitando autorização para a adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III, conforme previsto no art. 49, 1, da Constituição Federal.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o FUMIN é um fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe.

     3. O Fundo Multilateral de Investimentos, denominado FUMIN 1, foi criado em 11 de fevereiro de 1992 e prorrogado até dezembro de 2007, sendo o Brasil signatário do Convênio de criação do Fundo. O Decreto Legislativo nº 84, referente ao FUMIN 1, foi aprovado em 23 de maio de 1995 pelo Congresso Nacional. Os Convênios Constitutivo e de Administração do FUMIN 1 foram em seguida promulgados por meio do Decreto nº 1.666, de 10 de outubro de 1995.

     4. Em 09 de abril de 2005, o Brasil assinou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II - FUM1N II, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades do FUMIN após 31 de dezembro de 2007. Os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos - FLJMIN II foram aprovados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 329, em 18 de julho de 2012, e promulgados pelo Decreto n0 7.982, de 8 de abril de 2013.

     5. O FUMIN é uma importante fonte de recursos de assistência técnica para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e Caribe, e a maior fonte de recursos financeiros não reembolsáveis do Grupo BID. Os projetos do Fundo compreendem parcerias com grupos empresariais, organizações não-governamentais ou órgãos públicos, e estão organizados em torno de vários temas, dentre eles microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão-de-obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

     6. Com vistas a permitir maior foco em sua atuação, o FUM1N está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável (estimular inovações na cadeia de valor da agricultura que incrementem a produtividade e reduzam os impactos no clima); cidades inclusivas (promover melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado); e economia do conhecimento (promover a criação de empregos e o crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e fortalecer o ecossistema da inovação), todos temas de grande interesse para o Brasil.

     7. Desde a sua criação, já foram aportados ao FUMIN e FUMIN II recursos na ordem de USD 673 milhões. Desse total, o Brasil aportou USD 28,3 milhões. Atualmente, o Brasil possui um portfólio ativo de 24 operações com a instituição, totalizando USD 49,7 milhões em aprovações (dados de dezembro de 2022).

     8. O Fundo tem provido recursos para financiar projetos em todo o País, apoiando ações voltadas a agricultura familiar, inclusão produtiva, pequenas e médias empresas, tecnologia e inovação, comércio justo, turismo sustentável e produção ecológica, entre outras.

     9. A integralização da contribuição brasileira no âmbito do FUM1N III foi prevista para ocorrer em três parcelas de USD 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos) cada, totalizando USD 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares americanos), referentes aos anos de 2019 a 2021. Ademais, em observância ao disposto no inciso (c) da Seção 1 do Artigo II do Convênio Constitutivo do FIJMIN III, informamos que existem atualmente R$ 109.025.038,00 (cento e nove milhões, vinte e cinco mil e trinta e oito reais) inscritos em Restos a Pagar na ação 0539 - Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG), o que permitiria fazer frente ao compromisso de USD 18 milhões mesmo com uma taxa de câmbio de 6 reais por dólar.

     10. Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de adoção de providências internas para concretizar a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos III e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III, submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa Mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em conjunto com cópias dos Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN III, versões em português.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Jecker Vieira, Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/05/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/5/2025, Página 195 (Exposição de Motivos)