Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2025
Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2025, Página 1 (Publicação Original)