Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2025 - Tratado

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2025

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 2 de agosto de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 2 de agosto de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2025.

Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/02/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/2/2025, Página 38 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2025, Página 1 (Publicação Original)