Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2025 - Estatuto
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2025
Aprova o texto do Estatuto do Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), atualizado em 5 de outubro de 2009, no Hospital Militar Queen Astrid, na cidade de Bruxelas, Bélgica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Estatuto do Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), atualizado em 5 de outubro de 2009, no Hospital Militar Queen Astrid, na cidade de Bruxelas, Bélgica.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer acordos ou entendimentos complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/5/2025, Página 602 (Estatuto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2025, Página 1 (Publicação Original)