Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2025 - Acordo
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2025
Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo e de seus anexos, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 4/2/2025, Página 153 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2025, Página 10 (Publicação Original)