Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2024
EMENTA: Aprova a renovação, por Troca de Notas, formalizada em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em 2 de outubro de 2009.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 18/10/2024, Página 58 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2024, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/10/2024, Página 57 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2025, Página 1 (Republicação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/10/2024.
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Delegação permanente - Organização Mundial do Comércio (OMC) - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI - para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil (2009) - Renovação
ACORDO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 2009
ACORDO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 2009