Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2024 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2024

Aprova a renovação, por Troca de Notas, formalizada em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em 2 de outubro de 2009.

EMI nº 00013/2024 MRE MDIC

 Brasília, 26 de Janeiro de 2024

      Senhor Presidente da República,

      Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, cuja intenção de renovação por novo período de seis anos, foi formalizada, por troca de Notas, entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e pela OMPI, em 12 de dezembro de 2023.

      2. Conforme o acordo de sede, em vigência até o dia 3 de fevereiro de 2024, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a OMPI, promulgado pelo Decreto Nº 9.575, de 22 de novembro de 2018, aquela Organização estabeleceu Escritório de Coordenação no Rio de Janeiro, que desde então tem desenvolvido atividades de cooperação com vistas à promoção de objetivos comuns em matéria de desenvolvimento no domínio da propriedade intelectual.

      3. A presente troca de Notas assinadas propõe renovação do Acordo, cujo teor reproduz fielmente o texto do acordo original promulgado pelo Decreto Nº 9.575/2018. Objetiva, assim, a manutenção das condições para funcionamento do Escritório da OMPI no Rio de Janeiro e a regulamentação dos privilégios e imunidades que o Governo brasileiro poderá continuar a concederlhe e a seus funcionários, levando em consideração dispositivos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, bem como a legislação brasileira aplicável.

      4. Em vista do que precede, permitimo-nos submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo e as Notas assinadas trocadas pela Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e pela OMPI manifestando consentimento pela renovação de seus termos, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

      Respeitosamente,

 Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Geraldo Jose Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/10/2024


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/10/2024, Página 57 (Exposição de Motivos)