Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/05/2024


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/5/2024, Página 22 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 5 (Publicação Original)