Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.
EMI nº 00298/2023 MRE MPO MTur
Brasília, 22 de Dezembro de 2023
Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Sede relativo ao Escritório Regional da Organização Mundial do Turismo (OMT) para Américas e Caribe, assinado em 19 de outubro, pelo Ministro do Turismo, Celso Sabino, e pelo Secretário-Geral da OMT, Zurab Pololikashvilli.
2. O estabelecimento de Escritório Regional para Américas e Caribe, no Brasil, tem como objetivo atender à demanda dos países da região, considerando-se o importante papel do turismo como fonte de emprego, de renda e de desenvolvimento sustentável para as economias nacionais, além do enorme potencial de crescimento do setor neste continente. O Escritório Regional deverá permitir o desenvolvimento de ações de promoção do turismo que considerem, destacadamente, as peculiaridades dos estados americanos e caribenhos, seus desafios, prioridades e oportunidades - que não necessariamente coincidem com as dos demais membros da Organização.
3. A instalação do escritório regional no País também elevará a influência do Brasil na OMT e contribuirá para fortalecer sua atuação no âmbito multilateral, em consonância com as prioridades da política externa brasileira.
4. Antes da pandemia de COVID-19, o turismo vinha ganhando importância na Região: em 1995, o número de turistas internacionais era de aproximadamente 109 milhões; em 2019, chegou a cerca de 220 milhões, segundo a própria OMT. A retomada do turismo internacional, desde o fim a emergência sanitária, tem sido progressiva e desigual - e persistem dificuldades relacionadas à baixa conectividade aérea.
5. Nesse contexto, a presença de Escritório Regional da OMT no Brasil poderá contribuir para a busca de soluções que visem à plena retomada e ao crescimento do turismo nos países americanos e caribenhos, por meio, por exemplo, de seu apoio (i) a iniciativas de capacitação técnica para a atração de investimentos no setor; (ii) à disponibilização de estatísticas e de análises para orientar as ações públicas e privadas de promoção do turismo; (iii) ao fomento da sustentabilidade e da competitividade das empresas que atuam nessa área; (iv) ao estabelecimento de espaço de cooperação, facilitador do diálogo e do intercâmbio de experiências entre os países da região; e (v) à consecução das ações e dos projetos desenvolvidos pela sede da OMT.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado da documentação de apoio pertinente.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Ana Carla Machado Lopes, Simone Nassar Tebet
- Diário do Senado Federal - 18/5/2024, Página 21 (Exposição de Motivos)