Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2023 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2023

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 46 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2023, Página 3 (Publicação Original)