Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2023
EMENTA: Aprova o texto retificado do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Texto - Acordo-Quadro
- Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 18 (Acordo-Quadro)
- Coleção de Leis do Brasil - 14/9/2023, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 17 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto retificado do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2022.
O texto do Acordo-Quadro, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Chile - Equador - Peru - Venezuela - Córdoba (Argentina), 2006
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela (2006) - Documento base - Retificação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela (2006) - Documento base - Retificação