Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2023

EMENTA: Aprova o texto retificado do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

Texto - Acordo-Quadro
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 18 (Acordo-Quadro)
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/2023, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 17 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O texto retificado do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2022. O texto do Acordo-Quadro, encontra-se em Anexo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Chile - Equador - Peru - Venezuela - Córdoba (Argentina), 2006
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela (2006) - Documento base - Retificação