Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.010, DE 9 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 19 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo-Quadro encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Chile - Equador - Peru - Venezuela - Córdoba (Argentina), 2006
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela (2006) - Documento base - Retificação - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela (2006) - Documento base - Retificação - Promulgação