Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2023

Aprova o texto retificado do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

EMI nº 00210/2020 MRE MJSP

Brasília, 11 de Novembro de 2020

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto retificado do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

     2. O referido Acordo tem o propósito de otimizar os níveis de segurança da região, ao promover cooperação ampla e assistência recíproca na prevenção e na repressão de atividades ilícitas, em particular as de caráter transnacional. Refere-se, em especial, à cooperação policial em prevenção e em ações efetivas de combate a atos delituosos.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, sometemos a sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo referido.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, André Luiz de Almeida Mendonça

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2022, Página 17 (Exposição de Motivos)