Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2023 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2023

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de setembro de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/06/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/6/2023, Página 18 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2023, Página 2 (Publicação Original)