Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023
Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
EMI nº 00273/2015 MRE MD
Brasília, 25 de Agosto de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto das emendas à Convenção Internacional sobre Medidas de Tonelagem de Navios de 1969, adotada em Londres, em 4 de Dezembro de 2013, por força da Resolução A. 1073(28).
2. A referida Convenção foi aprovada em 9 de setembro de 1970 pelo Decreto Legislativo nº 57, tendo o Governo brasileiro formalizado sua adesão no dia 30 de novembro de 1970, encontrando-se em vigor até a presente data.
3. É relevante ressaltar que essa Convenção é fundamental para o transporte marítimo do País, uma vez que quantifica o volume de carga que um navio é capaz de transportar em viagens internacionais, podendo influir diretamente no custo do comércio marítimo brasileiro, haja vista que determinadas taxas portuárias estão atreladas ao volume da carga efetivamente embarcada.
4. As emendas têm o propósito de adequar o texto da Convenção à realidade das auditorias da OMI, realizadas nos Estados Parte, de forma que elas sejam conduzidas em conformidade com os os dispositivos do Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III), adotado em 4 de dezembro de 2013 pelo Resolução A. 1070(28).
5. Essas emendas entrarão em vigor doze meses após a data de sua ratificação por todos os Governos Contratantes, a menos que uma data anterior seja acordada. Cumpre esclarecer que essas emendas serão consideradas como tendo sido aprovadas, caso o Estado Parte não notifique à OMI sobre sua ratificação ou rejeição em um prazo de 24 meses, contados a partir da data em que a Organização fizer sua primeira comunicação.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, cimbinado com o Artigo 49, inciso I , da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaques Wagner
- Diário do Senado Federal - 15/6/2022, Página 173 (Exposição de Motivos)