Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023

Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/06/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/6/2022, Página 175 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2023, Página 2 (Publicação Original)