Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2023 - Protocolo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2023
Aprova o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 12/5/2023, Página 51 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2023, Página 1 (Publicação Original)