Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2023

Aprova o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.

EMI nº 00031/2018 MRE MDIC MP

Brasília, 24 de Agosto de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de mensagem que encaminha o texto do Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL, aprovado pela Decisão CMC Nº 37/17 e assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017, pelo Ministro de Estados das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, pelo Secretário-Excecutivo do Ministério da Indústria, Comécio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, pelos Ministros de Relações Exteriores da Argentina, Jorge Faurie, e do Paraguai, Eladio Loizaga, e pela Coordenadora Nacional do Grupo Mercado Comum no Uruguai, Embaixadora Valeria Csukasi.

     2. O referido protocolo, em cuja confecção e negociação atuaram conjuntamente o Itamaraty, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, busca fortalecer a União Aduaneira do MERCOSUL, visando à construção do Mercado Comum, conferir segurança jurídica aos agentes econômicos dos Estados Partes; criar novas oportunidades de negócio para o setor privado e, assim, gerar emprego e renda, e reduzir os custos para o setor público, a fim, e contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes do bloco.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do protocolo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Marcus Jorge de Lima, Esteves Pedro Colnago Junior

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/05/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/5/2023, Página 48 (Exposição de Motivos)