Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2023 - Tratado
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2023
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Hungria, assinado em Budapeste, em 9 de maio de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Hungria, assinado em Budapeste, em 9 de maio de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 6/6/2023, Página 47 (Tratado)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2023, Página 10 (Publicação Original)