Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2023
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2023, Página 10 (Publicação Original)