Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2023 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2023

Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Adicional, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de agosto de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/05/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/5/2023, Página 137 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2023, Página 10 (Publicação Original)