Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2023
EMENTA: Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 9/3/2023, Página 139 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2023, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/3/2023, Página 137 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/3/2023.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Uruguai - Brasília (DF), 2019
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2019)
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2019)