Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023 - Tratado

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023

Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/11/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/11/2022, Página 102 (Tratado)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 17 (Publicação Original)