Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.

EMI nº 00203/2021 MRE MINFRA

Brasília, 27 de Dezembro de 2021.

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores dos dois países em Lisboa, em 02/07/2021.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dos países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Portugal, e para além desses, o que certamente contribuirá para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da coooperação. O Acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49 inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensgem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Carlos Alberto Franco França, Marcelo Sampaio Cunha Filho 

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/04/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/4/2023, Página 157 (Exposição de Motivos)