Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de abril de 2023

Senador Veneziano VITAL DO RÊGO
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/04/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/4/2023, Página 158 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2023, Página 1 (Publicação Original)