Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de abril de 2023
Senador Veneziano VITAL DO RÊGO
no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 19/4/2023, Página 158 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2023, Página 1 (Publicação Original)